Portaria 671 na prática: o que muda no controle de ponto
A Portaria 671 consolidou as regras do registro de jornada. Entenda o que sua empresa precisa para estar em conformidade.

A Portaria 671/2021 reuniu, em um único texto, as regras sobre registro de jornada de trabalho no Brasil. Para quem usa relógio de ponto, ela define o que é permitido, o que é exigido e o que pode gerar autuação. Veja o que importa na prática.
Os três tipos de registrador
A norma reconhece três modelos:
- REP-C — o relógio convencional, com impressão do comprovante.
- REP-A — solução alternativa prevista em acordo coletivo.
- REP-P — registro por programa/aplicativo, com requisitos próprios de segurança.
Cada um tem obrigações específicas. O ponto-chave: o equipamento precisa ser homologado e gerar o arquivo eletrônico no padrão exigido.
O que não pode
- Marcação que permita alteração dos dados originais
- Bloqueio ou restrição da marcação pelo empregador
- Registrar automaticamente entrada e saída sem ação do trabalhador
O que a empresa precisa garantir
- Equipamento homologado e com documentação em dia
- Comprovante de registro disponível ao trabalhador
- Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) íntegro
- Tratamento de jornada (banco de horas, escalas) rastreável
Como a tecnologia simplifica
Com ponto web e app mobile integrados ao relógio homologado, o ciclo vai do registro ao fechamento sem planilha: marcações entram, o sistema trata banco de horas e escalas, e o RH fecha com relatórios automáticos e auditáveis.
Trabalhamos com relógios homologados (Control iD, RW Tech, TopData) e jornada digital de ponta a ponta. Solicite uma demonstração e veja o fechamento sem dor de cabeça.
