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Portaria 671 na prática: o que muda no controle de ponto

A Portaria 671 consolidou as regras do registro de jornada. Entenda o que sua empresa precisa para estar em conformidade.

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A Portaria 671/2021 reuniu, em um único texto, as regras sobre registro de jornada de trabalho no Brasil. Para quem usa relógio de ponto, ela define o que é permitido, o que é exigido e o que pode gerar autuação. Veja o que importa na prática.

Os três tipos de registrador

A norma reconhece três modelos:

  • REP-C — o relógio convencional, com impressão do comprovante.
  • REP-A — solução alternativa prevista em acordo coletivo.
  • REP-P — registro por programa/aplicativo, com requisitos próprios de segurança.

Cada um tem obrigações específicas. O ponto-chave: o equipamento precisa ser homologado e gerar o arquivo eletrônico no padrão exigido.

O que não pode

  • Marcação que permita alteração dos dados originais
  • Bloqueio ou restrição da marcação pelo empregador
  • Registrar automaticamente entrada e saída sem ação do trabalhador

O que a empresa precisa garantir

  1. Equipamento homologado e com documentação em dia
  2. Comprovante de registro disponível ao trabalhador
  3. Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) íntegro
  4. Tratamento de jornada (banco de horas, escalas) rastreável

Como a tecnologia simplifica

Com ponto web e app mobile integrados ao relógio homologado, o ciclo vai do registro ao fechamento sem planilha: marcações entram, o sistema trata banco de horas e escalas, e o RH fecha com relatórios automáticos e auditáveis.

Trabalhamos com relógios homologados (Control iD, RW Tech, TopData) e jornada digital de ponta a ponta. Solicite uma demonstração e veja o fechamento sem dor de cabeça.

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